SEPEX 2023 – SEMANA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFSC

29/09/2023 15:14

Título: “Explorando as intersecções entre a Justiça Climática e o Direito Internacional”  

QUANDO: 24 DE OUTUBRO DE 2023

HORÁRIO:14H-18H

LOCAL: SALA 205 DO CCJ/UFSC 

O minicurso é promovido pelo Observatório de Justiça Ecológica, grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, desde 2014 e vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC.

Resumo:

A justiça climática é um conceito que envolve a equidade e a responsabilidade na abordagem das mudanças climáticas, levando em consideração os impactos desproporcionais que essas mudanças têm em diferentes grupos de pessoas e regiões. Ela se concentra na distribuição justa dos ônus e benefícios das ações de mitigação e adaptação climática. O minicurso objetiva contribuir com o debate da justiça climática explorando a relação com o direito, a partir da análise dos seguintes temas:  1. Direito Internacional do Meio Ambiente: a justiça climática influencia o desenvolvimento e a interpretação do direito internacional do meio ambiente, incluindo acordos como o Acordo de Paris. Ela pode incentivar a adoção de medidas mais rigorosas para limitar as emissões de gases de efeito estufa – GEE e promover a cooperação global; 2. Direitos Humanos: a mudança climática tem o potencial de afetar profundamente os direitos humanos, como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à água potável e ao abrigo. A justiça climática busca garantir que as ações de mitigação e adaptação não violem esses direitos fundamentais; 3. Participação Pública e Acesso à Informação: A justiça climática enfatiza a importância da participação pública e do acesso à informação nas decisões relacionadas ao clima. Isso pode envolver a necessidade de governos e instituições compartilharem informações relevantes sobre políticas climáticas e permitirem que as comunidades afetadas tenham uma voz ativa nas decisões; 4. Proteção de Ecossistemas e Biodiversidade: a justiça climática está ligada à proteção dos ecossistemas e da biodiversidade, uma vez que as mudanças climáticas podem ter impactos negativos nesses sistemas. Isso pode implicar em ações legais para preservar e restaurar ecossistemas naturais; 5. Litígios Climáticos: a justiça climática pode levar a um aumento nos litígios climáticos, nos quais indivíduos, comunidades ou organizações buscam responsabilizar governos e empresas por ações que contribuam para as mudanças climáticas ou não atendam adequadamente às necessidades de adaptação. Essas são apenas algumas das muitas implicações do conceito de justiça climática para o direito e o meio ambiente. O tema é complexo e está em constante evolução à medida que novas questões legais e ambientais surgem no contexto das mudanças climáticas.

Objetivo: O minicurso tem como objetivo contribuir para o debate da justiça climática explorando as implicações do conceito de justiça climática para o direito e o meio ambiente.

Público-alvo: atividade de caráter extensionista, abrangendo a comunidade acadêmica e a comunidade local.

Conteúdo Programático:

  1. Direito Internacional do Meio Ambiente: a justiça climática influencia o desenvolvimento e a interpretação do direito internacional do meio ambiente, incluindo acordos como o Acordo de Paris. Ela pode incentivar a adoção de medidas mais rigorosas para limitar as emissões e promover a cooperação global; 2. Direitos Humanos: a mudança climática tem o potencial de afetar profundamente os direitos humanos, como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à água potável e ao abrigo. A justiça climática busca garantir que as ações de mitigação e adaptação não violem esses direitos fundamentais; 3. Participação Pública e Acesso à Informação: A justiça climática enfatiza a importância da participação pública e do acesso à informação nas decisões relacionadas ao clima. Isso pode envolver a necessidade de governos e instituições compartilharem informações relevantes sobre políticas climáticas e permitirem que as comunidades afetadas tenham uma voz ativa nas decisões; 4. Proteção de Ecossistemas e Biodiversidade: a justiça climática está ligada à proteção dos ecossistemas e da biodiversidade, uma vez que as mudanças climáticas podem ter impactos negativos nesses sistemas. Isso pode implicar em ações legais para preservar e restaurar ecossistemas naturais; 5. Litígios Climáticos: a justiça climática pode levar a um aumento nos litígios climáticos, nos quais indivíduos, comunidades ou organizações buscam responsabilizar governos e empresas por ações que contribuam para as mudanças climáticas ou não atendam adequadamente às necessidades de adaptação.

Responsável pelo minicurso: Letícia Albuquerque – Professora Doutora CCJ/UFSC

Ministrantes:

Paula Brügger – Professora Doutora CCB/UFSC

Renata Almeida – mestranda PPGD/UFSC

Luana Bossle – mestranda PPGD/UFSC

Marcelo Mosmann – doutorando PPGD/UFSC

Marcela Mascarello  – mestranda PPGD/UFSC

INSCRIÇÕES:

As inscrições estarão abertas ao público de 09 a 27 de outubro de 2023 através do sistema sgsepex.ufsc.br

Pessoas externas à UFSC devem realizar cadastro no sistema. Comunidade acadêmica pode acessar com IdUFSC.

 

Tags: EMERGÊNCIA CLIMÁTICAExtensãoSEPEX

Ação de proteção ambiental apoiada por Observatório de Justiça Ecológica da UFSC tem resolução

23/09/2023 19:19

A justiça determinou ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), e aos municípios de Palhoça e Paulo Lopes que atualizem o “Plano de Ações e Metas para preservação do Rio da Madre, elaborado pelo IMA e Municípios de Palhoça e Paulo Lopes”, de modo a compatibilizá-lo com o Plano de Recursos Hídricos das Bacias do Rio Cubatão, Madre e Bacias Contíguas. O prazo é de 90 dias, após o qual o Plano será submetido à análise técnica por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Essa resolução veio após uma Ação Civil Pública movida pelo MPSC, com a participação de entidades da sociedade civil por meio do Amicus Curiae, um pedido feito pelo Observatório de Justiça Ecológica da UFSC.

A audiência foi realizada no dia 5 de setembro, quando foram discutidos os danos e ameaças ambientais à bacia hidrográfica da Baixada do Maciambu, nos limites dos municípios de Paulo Lopes e Palhoça. O pedido de Amicus Curiae, feito em 2022, foi realizado em nome da Associação de Surf e Preservação da Guarda Do Embaú (Aspg), da Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia, o Desenvolvimento e o Turismo Sustentáveis (AMA), da Associação para Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e da Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA).

As Associações que compõem o Amicus Curiae poderão acompanhar os trabalhos de atualização, indicando profissionais para compor a comissão na condição de observadores.

Sobre o Amicus Curiae

O instrumento do Amicus Curiae, ou “amigo da causa”, é uma maneira de dar voz à sociedade civil e colaborar para o esclarecimento de fatos e oferecimento de informações técnicas para subsidiar o juiz da ação. Os integrantes do Observatório de Justiça Ecológica da UFSC – Marcelo Mosmann, Isabele Barbieri e Letícia Albuquerque – comporam o Amicus Curiae.

Sobre o Observatório de Justiça Ecológica da UFSC

O projeto de extensão da Clínica de Justiça Ecológica tem como objetivo capacitar cidadãos na esfera jurídica e política para o enfrentamento de violações de direitos socioambientais, por meio de assessoria jurídica e da capacitação dos estudantes em prática jurídica. A Clínica tem cinco subáreas de atuação: participação democrática; saúde e agrotóxicos; biodiversidade e espaços especialmente protegidos; direitos animais e litigância climática.

 

Relembre o caso:
Entidades da sociedade civil fizeram parte do processo por meio do Amicus Curiae, pedido foi feito pelo Observatório de Justiça Ecológica da UFSC

 

FONTE: AGECOM 

Tags: Baixada do MaciambuClínica de Justiça EcológicaMPSC

Nota de Pesar: Carlos Walter Porto Gonçalves

07/09/2023 10:39

Foi com imenso pesar que nós do Observatório de Justiça Ecológica da UFSC soubemos da partida precoce do brilhante geógrafo professor Carlos Walter Porto Gonçalves. Lamenta, em especial, a professora Paula Brügger que teve a honra e o privilégio de ter sido sua orientanda no mestrado. O legado intelectual e social do Dr. Carlos Walter permanecerá para sempre entre nós como um farol a guiar o nosso trabalho em prol de um mundo melhor.

Carlos Walter Porto-Gonçalves graduou-se em Geografia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1972), onde realizou o mestrado em Geografia  (1985) e o doutorado em Geografia (1998). Atualmente era Professor Visitante do Programa Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH-UFSC, professor por tempo determinado – Universidad Nacional de Córdoba – Argentina, assessoria em pesquisa-extensão com a UFF da Comissão Pastoral da Terra – Nacional e professor Titular da Universidade Federal Fluminense. Foi agraciado com: Prêmio Chico Mendes na Categoria de Ciência e Tecnologia pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2004; Prêmio Casas de las Américas em Literatura Brasileira, em 2008, em Havana, Cuba, por seu livro A Globalização da Natureza e a Natureza da Globalização; Prêmio Geógrafo de Destaque – Manoel Coreia de Andrade, outorgado pela ANPEGE, em 2017; Prêmio Milton Santos de Mérito Geográfico, outorgado pelo XVII Encontro de Geógrafos da América Latina, em 2019, Quito Equador. Atuava na área de Geografia, com ênfase em Geografia Social, atuando principalmente nos seguintes temas: conflito social, colonialidade do saber, ecologia política, território-territorialidade e justiça ambiental, Amazônia e América Latina.

 

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