15° SEPEX/2016
MINICURSO:
Justiça Ambiental e Ecocidio: aspectos políticos e limites legais
O OJE participa com o mini-curso “Justiça Ambiental e Ecocídio: aspectos políticos e limites legais”, dia 20 de outubro, na sala 205 do CCJ, 14h-18h.
Descrição:
A proposta de minicurso tem como tema a questão da justiça ambiental e do Ecocídio, enquanto instrumentos políticos e jurídicos para a proteção do meio ambiente. Ecocídio deriva do grego “oikos”, que significa “casa” ou “casa” e “caedere” é uma expressão latina que significa “derrubar, destruir, matar”. Literalmente poderíamos traduzir no sentido de que estaríamos matando a nossa casa, a única que temos: a Terra. Ecocídio é, portanto, a destruição do ambiente mundial. A partir da organização de movimentos sociais surgiu um movimento mundial no sentido de considerar a pratica de Ecocídio um crime ambiental. O crime de Ecocídio pode ser compreendido como “um extenso dano ou destruição por consequência de uma alteração significativa e duradoura dos bens comuns globais ou serviços do ecossistema em que dependam um grupo ou subgrupo de uma população humana ou não humana”, em conformidade com os conhecidos limites planetários. Entende-se por bens globais: os oceanos e mares para além das águas territoriais, a atmosfera, atmosfera exterior, Ártico, Antártida, rios e lagos transfronteiriços, águas subterrâneas, espécies migratórias, ciclos biogeoquímicos, heranças genéticas. Estes espaços e das espécies que pertencem a ninguém, não devem mais ser o cenário da poluição e predação abusiva. Na esfera internacional, essa destruição do ecossistema seria equivalente a um crime contra a humanidade. Assim, este tipo de Ecocídio não deveria ser excluído de uma jurisdição internacional em nome da soberania nacional, nem ser negociadas através de instrumentos de mercado e direitos comerciais.
Objetivo:
– apresentar os fundamentos e origem do movimento de justiça ambiental; – discutir os limites políticos e legais do crime de Ecocídio; compreender a noção jurídica de crime contra humanidade e sua dimensão ambiental;
Público alvo:
operadores jurídicos, ativistas, estudantes e pesquisadores