SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MONITORIA EM DIREITO INTERNACIONAL – SEMESTRE 2023-1

28/02/2023 12:32

A PROFESSORA LETÍCIA ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 14, I e § 1o da RESOLUÇÃO NORMATIVA No 53/CUn/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa no 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016) torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização de processo seletivo destinado a classificar alunos que irão desenvolver atividades de MONITORIA (bolsista e voluntária) EM DIREITO INTERNACIONAL I e DIREITO INTERNACIONAL II no Curso de Graduação em Relações Internacionais (vespertino) no semestre de 2023/1.

  1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS OFERECIDAS

1.1. Quadro geral da oferta:

  Código da Disciplina Disciplina Curso/Turno Dia/Horário/Créditos Vagas
A DIR 7101 Direito Internacional I RIS/Vespertino Terça e quinta, vespertino, 4 2
B DIR 7102 Direito Internacional II RIS/Vespertino Terça e quinta, vespertino, 4 2

1.2. Apenas 1 (uma) das 4 (quatro) vagas dispostas no item anterior será contemplada com bolsa da PROGRAD (Direito Internacional I), distribuída pela comissão responsável do CCJ (Edital no 2/MONITORIA/2022), de acordo com a classificação geral, sendo as demais vagas exercidas de modo voluntário (item 6.5).

1.3. As vagas serão destinadas à ampla concorrência.

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por mais um semestre a partir da avaliação de seu desempenho, de comum acordo com o professor e, no caso de bolsa, mediante a sua manutenção pela comissão responsável na unidade de ensino.

2.2 Para a vaga remunerada, o exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 434,00 (valor da bolsa de R$ 364,00, acrescido do auxílio transporte equivalente a R$ 70,00).

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 Estar matriculado regularmente nos cursos de graduação em Direito ou Relações Internacionais da UFSC;

3.2 Ter cursado e obtido aprovação na disciplina (ou equivalente) com nota mínima 8,0 (oito);

3.3 Comprovar a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

3.4 Para os candidatos que já exerceram monitoria:

  1. A) Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres; e
  2. B) Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste item, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 06 de março de 2023, por meio do preenchimento do formulário online disponível em: https://forms.gle/5ppqKb21g7PdFFw2A  Serão requeridos:

  1. A) Dados pessoais;
  2. B) Indicação da(s) vagas à(s) qual(is) o candidato deseja concorrer (pode ser mais de uma, desde que haja compatibilidade de horários);
  3. C) Curriculum Vitae et Studiorum da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
  1. A) Histórico escolar atualizado;
  2. B) Proposta de espelho de matrícula com os horários das disciplinas as quais o candidato está matriculado em 2023-1;
  • 2 Para os candidatos que já exerceram monitoria, apresentar extrato do sistema MONI referente às exigências do item 3.4 deste edital.

4.2 A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no dia 07 de março de 2023 pela Secretaria do Departamento de Direito (no site www.ccj.ufsc.br).

  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1 O Programa de Monitoria tem gerenciamento compartilhado por todos os atores envolvidos através do sistema MONI, disponível no endereço https://moni.sistemas.ufsc.br.

5.2 Por meio do sistema MONI, todos os estudantes da UFSC terão conhecimento de quais disciplinas possuirão monitor e de seus horários e locais de atendimento.

5.3 Compete ao monitor:

I – auxiliar o professor na orientação de alunos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático e experimental em laboratório e em classe;

II – participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, tais como: elaboração de monografias, revisão de textos e de resenhas bibliográficas, e outras correlatas;

III – participar da elaboração e execução do programa de atividades com o professor;

IV – o monitor será responsável pelo registro do horário de atendimento da monitoria, do registro da sua frequência mensal no MONI de acordo com os atendimentos realizados, cabendo ao supervisor a validação desse registro. No caso dos bolsistas, não será feito o pagamento ao monitor sem a validação de sua frequência feito pelo supervisor. Informações em http:// apoiopedagogico.prograd.ufsc.br/sistema-moni/; e

V – O monitor deverá, também, registrar no sistema MONI o Plano de Atividades semestral elaborado em conjunto com o supervisor e o supervisor terá ciência dos conteúdos abordados em cada atendimento do monitor.

5.4 As atividades serão desenvolvidas no Campus Florianópolis.

5.5 O monitor não poderá, ainda que a título eventual, substituir o professor em sala de aula, exercer atividades administrativas estranhas ao plano de atividades, ministrar aulas ou corrigir provas sem a presença e auxílio do professor.

5.6 Compete ao professor supervisor:

I – Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;

II – Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;

III – Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;

IV – Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;

V – Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;

VI – Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;

VII – Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria; e

VIII – Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota.

  1. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A seleção será realizada no dia 8 de março de 2023, em horário a ser agendado de acordo com a demanda de inscrições, pelo professor responsável da disciplina, podendo valer-se de seus orientados de pós-graduação (APGs), de forma presencial na sala 316 do Centro de Ciências Jurídicas.

6.2 A seleção dar-se-á mediante análise do cumprimento dos requisitos, em caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO:

  1. A) Nota obtida na disciplina a qual concorre, compondo50% da nota;e
  2. B) Avaliação Oral, compondo os demais 50%da nota, que será́ realizada para aferir:
  3. C) os conhecimentos gerais do candidato sobre a disciplina para a qual apresenta a inscrição;
  4. D) arguição acerca da leitura do texto: OLIVEIRA, A. S.; ALBUQUERQUE, L. <b>UM NOVO DIREITO PARA UMA NOVA ORDEM MUNDIAL? O ENCONTRO DO DIREITO INTERNACIONAL COM O DESENVOLVIMENTO E A CRÍTICA DO THIRD WORLD APPROACHES TO INTERNATIONAL LAW</b><br/>A NEW LAW TO A NEW WORLD ORDER? THE ENCOUNTER OF INTERNATIONAL LAW AND DEVELOPMENT AND THE CRITICS OF THE THIRD WORLD APPROACHES TO INTERNATIONAL LAW.Caderno de Relações Internacionais,[S. l.], v. 10, n. 19, 2020. DOI: 10.22293/2179-1376.v10i19.1173. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/relacoesinternacionais/article/view/1173. Acesso em: 28 fev. 2023.; e
  5. E) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante Curriculum Vitae et Studiorum (item 4.1.E), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de monitoria.
  • 1o Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
  • 2o As entrevistas ocorrerão em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
  • 3o A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.3 A nota final será a média simples entre as notas das duas avaliações.

6.4 A bolsa será concedida ao primeiro colocado geral que tenha feito a opção por concorrê-la. As vagas sem remuneração serão preenchidas pela ordem de classificação independente da opção por remuneração.

6.5 O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso.

6.6 O resultado da seleção será divulgado até 10 de março de 2023 pela Secretaria do Departamento de Direito (pelo site www.ccj.ufsc.br).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A monitoria não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o aluno ou o Departamento, pedir a dispensa do exercício das funções de monitoria a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2 Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

7.3 Esta seleção é válida para o semestre 2023/1, prorrogada para o seguinte caso não seja aberto novo edital.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2023.

LETÍCIA ALBUQUERQUE

Professora Associada II

ANEXO A – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PARA MONITORIA 2023-1

DATA ATIVIDADE ENDEREÇO
28/02/2022 Publicação do edital https://ccj.ufsc.br
06/03/2022 Prazo final de inscrição https://forms.gle/h1wPFMNj8tkRzaxE8
07/03/2022 Inscrições deferidas https://ccj.ufsc.br
08/03/2022 Entrevista Sala 316 CCJ
10/03/2022 Resultado final https://ccj.ufsc.br

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