ADIN discute a recategorização do Parque da Serra do Tabuleiro

21/11/2018 10:40

O grupo de pesquisa Observatório de Justiça Ecológica, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC, cadastrado no CNPq, entregou à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, em reunião realizada no dia 19 de novembro, na sede do Ministério Público Federal de Santa Catarina, as peças do amicus curiae elaborado pelos integrantes do grupo, em nome das ONGs que irão compor a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 5.385 sobre a recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A procuradora Raquel Dodge realizou um sobrevoo da área do Parque e constatou a importância da preservação da área para a região, principalmente no que tange aos recursos hídricos.

O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro é a maior unidade de conservação de proteção integral do Estado.  Foi criada em 1975, com base nos estudos dos botânicos Pe. Raulino Reitz e Roberto Miguel Klein, com o objetivo de proteger a rica biodiversidade da região e os mananciais hídricos que abastecem as cidades da Grande Florianópolis e do Sul do Estado.

Em 2009, através da Lei 14.661/2009, de SC, os limites do Parque foram redefinidos. Com a lei, a área do parque foi reduzida de 87.405 para 84.130 hectares, com áreas de proteção ambiental (APAs) totalizando 7.615 hectares. A proteção oferecida pelas APAs é mais branda, pois admite ocupação humana, compõe-se de terras públicas e particulares, permite a exploração de determinada atividade, entre outros. Já há informações, inclusive, da realização de loteamentos irregulares, exploração de atividades de mineração, rizicultura e instalação de zona industrial. Assim, em 2015, atendendo a representação do MPF de SC e do MP do estado, o Procurador Geral da Republica, à época, Rodrigo Janot, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a recategorização do Parque.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 5.385, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona artigos (4º, caput e II, e 12 a 15) da Lei 14.661/2009, de SC, que reavaliou e definiu os limites do Parque, resultando em um mosaico de unidades de conservação. A ação destaca que o retalhamento da unidade de preservação integral para a criação de APAs, além de violar a Constituição Federal, não respeitou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que exige prévia consulta pública.

A ADIN já encontra-se com o Ministro do STF, Marco Aurélio, que ira relatar o processo. Os alunos do PPGG/UFSC, integrantes do Observatório de Justiça Ecológica (OJE), Isabelle Bruna Barbieri, Marcelo Mossman e Rafael Speck estão acompanhando as ONGS que fazem a defesa do Parque na ADIN, através do instrumento do amicus curiae. O OJE é coordenado pelas professoras Paula Brügger (Centro de Ciências Biológicas) e Leticia Albuquerque (Centro de Ciências Jurídicas).

Tags: BiodiversidadeDireito InternacionalJustiça AmbientalParque da Serra do TabuleiroPESQUISAUnidades de Conservação